A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar de forma significativa a vida dos prestadores de serviços
1) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ.
2) Acesso ao sistema
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e.
Caso não seja possível a emissão da NFS-e, deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS, onde este deverá ser transformado em NFS-e dentro do prazo estipulado no decreto que regulamenta a NFS-e do município. Saiba mais em Perguntas e Respostas.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas durante o mês, sendo que este deverá ser quitado até a data de vencimento impresso no mesmo.